Resumo Jurídico
Artigo 85 da CLT: Competência para Homologação de Acordos e Julgamento de Dissídios Individuais
O artigo 85 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define a competência dos órgãos da Justiça do Trabalho para homologar acordos extrajudiciais e julgar dissídios individuais.
Homologação de Acordos Extrajudiciais
O caput do artigo estabelece que os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes singulares poderão, a requerimento das partes interessadas, homologar quaisquer petições de acordo concernentes a direitos que, em conformidade com o disposto nesta Consolidação, possam ser objeto de transação.
Em termos mais simples, isso significa que as Juntas de Conciliação e Julgamento (órgãos colegiados compostos por juízes e representantes de empregados e empregadores) e os Juízes do Trabalho (órgãos singulares) têm a autoridade para validar e oficializar acordos feitos entre empregados e empregadores fora do processo judicial.
Para que essa homologação ocorra, é necessário que as partes envolvidas solicitem formalmente. Além disso, o acordo deve se referir a direitos que, segundo a CLT, podem ser negociados e transacionados. Nem todos os direitos trabalhistas são passíveis de acordo; os que envolvem norma de ordem pública, por exemplo, geralmente não podem ser objeto de transação.
Julgamento de Dissídios Individuais
O parágrafo único do artigo 85 complementa a competência desses órgãos, determinando que as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes singulares julgarão os dissídios individuais.
Dissídio individual, no contexto trabalhista, refere-se a um conflito de interesses entre um empregado e um empregador sobre direitos e obrigações decorrentes da relação de emprego. Quando as partes não conseguem chegar a um acordo por meios próprios, o empregado (ou em alguns casos o empregador) pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para que o Juiz decida a questão.
Portanto, o artigo 85 da CLT centraliza nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Juízes singulares a função de:
- Validar acordos amigáveis firmados pelas partes que versem sobre direitos transacionáveis.
- Resolver conflitos individuais que não puderam ser solucionados extrajudicialmente, proferindo uma decisão judicial.
Essa atribuição visa garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho, oferecendo um canal para a solução de conflitos e a formalização de acordos, sempre com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores e manter o equilíbrio nas relações empregatícias.